CRITÉRIOS DE CAPACITAÇÃO
Critérios para Obtenção do Atestado de Capacitação
Os critérios listados abaixo resultam do consenso entre os membros dos Departamentos desta entidade, aprovados pela categoria em Assembleia Geral realizada em 24 de abril de 2000.
Este sindicato expede o Atestado de Capacitação Profissional para fins de obtenção do Registro Profissional Definitivo junto à Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE/MT), conforme previsto no Decreto nº 82.385 de 05/10/78, que regulamentou a Lei 6.533 de 24/05/78, para Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões.
Também têm direito ao atestado os Artistas e Técnicos que tenham realizado, até outubro de 1978, no mínimo:
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03 (três) trabalhos profissionais, ou
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05 (cinco) atividades amadoras.
Essas atividades devem ser comprovadas por meio de:
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Revistas-programas
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Cartazes
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Recortes de jornal (devidamente datados)
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Declaração emitida por órgão oficial
Toda documentação será analisada previamente pelo Departamento responsável.
Documentos necessários:
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Carteira de Trabalho: cópia autenticada e escaneada;
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RG e CPF ou CNH: cópia autenticada e escaneada;
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Comprovante de endereço: cópia autenticada e escaneada;
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Certidão de casamento (somente se houver alteração do nome): cópia autenticada e escaneada.
ATENÇÃO:
É essencial que as digitalizações estejam nítidas e legíveis, com resolução mínima de 300 DPI. A falta de clareza poderá causar o indeferimento do processo pela Secretaria do Trabalho.
AVISO:
Se você possuir versões digitais oficiais (emitidas por aplicativos ou sites governamentais) dos documentos mencionados acima, não será necessário fornecer cópias autenticadas. O arquivo digital oficial é suficiente.
Obtenha seus documentos digitais oficiais nos seguintes links:
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Carteira de Trabalho Digital: Clique aqui
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CNH Digital: Clique aqui
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CPF Digital: Clique aqui
IMPORTANTE:
Não envie documentos originais escaneados. O Sindicato não possui autorização legal para manuseá-los ou mantê-los em posse. Apenas cópias autenticadas ou versões digitais oficiais são aceitas.
ATENÇÃO:
Esta lista é apenas para sua organização pessoal. Não envie nenhum documento antes de entrar em contato com a Secretaria para orientações específicas conforme seu caso.
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